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Para o pleno exercício das suas atribuições, o SCODB terá o auxilio regular das Grandes Comissões compostas membros nomeados pelo Grande Mestre com mandato de 12 (doze) meses, conforme art. 24 do Estatuto Social. As Comissões deverão trabalhar respeitando as previsões da legislação, de acordo com os objetivos determinados pelo Grande Mestre Nacional e de forma a auxiliá-lo a cumprir os objetivos previstos no plano de trabalho por ele definido na sua candidatura ao cargo.