SCODRFB vence processo de uso da marca DeMolay no Brasil
Foto: ASCOM
O SCODRFB comunica a todos os membros da Ordem DeMolay, mais uma vitória jurídica do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) em relação a questão envolvendo os direitos sobre o nome “DeMolay” no Brasil.
 
De acordo com Omar Rogério, Grande Mestre Nacional, “trata-se do julgamento do recurso de apelação que o SCODB (Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil), interpôs contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização pelo suposto uso indevido da marca ‘DeMolay’ pelo Grande Conselho do Mato Grosso do Sul (GCEMS)”.
 
 O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em decisão unânime proferida em 27/01/2015, manteve a sentença de improcedência ao pedido do SCODB, Processo nº 0131051-20.2006.8.12.0001, (o teor completo do acórdão será encaminhado tão logo seja disponibilizado), confirmando a afirmação do Juiz de Direito de primeiro grau, no sentido de que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil.
 
Para Omar Rogério, “tal fato só vem a reforçar a convicção de que em todos os processos judiciais em que for discutido o direito de uso da marca ‘DeMolay’, bem como de administração dos interesses da Ordem DeMolay no Brasil, o SCODRFB sairá vencedor”.
 
Está previsto para que seja realizado em breve (ainda não se sabe oficialmente uma data) o julgamento em segundo grau do processo ajuizado pelo DeMolay Internacional (representado pelo SCODRFB) na Justiça Federal do Distrito Federal, momento em que o SCODRFB adotará todas as medidas judiciais cabíveis para impedir que o nome da Ordem DeMolay seja usado de forma indevida por qualquer organização que não esteja regular neste Supremo Conselho.
 
Informações sobre o processo:
Processo:
0131051-20.2006.8.12.0001
Classe:
Apelação Cível
Área:
Cível
Assunto: Marca
Origem: Comarca de Campo Grande / Campo Grande / 2ª Vara Cível
Nº de origem: 0131051-20.2006.8.12.0001
Distribuição: 4ª Câmara Cível
Relator: DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA
Revisor: DES. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Outros números: 0131051-20.2006.8.12.0001
Valor da ação: R$ 100.000,00
Observações : procuração fls. 52,229,743,744,1143,
 
Partes do Processo  
Apelante:  Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil 
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes  
Advogado: José Luiz da Silva Neto 
 
Apelado:  Grande Conselho Estadual da Ordem Demolay do Estado de Mato Grosso do Sul - GCEMS 
Advogado: Alfeu Coelho Pereira   
Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior  
     

Julgamento
27/01/2015 - Julgado
Decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
 
 Fonte: SCODRFB.
 

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