O SCODRFB comunica a todos os membros da Ordem DeMolay, mais uma vitória jurídica do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) em relação a questão envolvendo os direitos sobre o nome “DeMolay” no Brasil.
De acordo com Omar Rogério, Grande Mestre Nacional, “trata-se do julgamento do recurso de apelação que o SCODB (Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil), interpôs contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização pelo suposto uso indevido da marca ‘
DeMolay’ pelo Grande Conselho do Mato Grosso do Sul (GCEMS)”.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em decisão unânime proferida em 27/01/2015, manteve a sentença de improcedência ao pedido do SCODB, Processo nº 0131051-20.2006.8.12.0001, (o teor completo do acórdão será encaminhado tão logo seja disponibilizado), confirmando a afirmação do Juiz de Direito de primeiro grau, no sentido de que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil.
Para Omar Rogério, “tal fato só vem a reforçar a convicção de que em todos os processos judiciais em que for discutido o direito de uso da marca ‘
DeMolay’, bem como de administração dos interesses da Ordem DeMolay no Brasil, o SCODRFB sairá vencedor”.
Está previsto para que seja realizado em breve (ainda não se sabe oficialmente uma data) o julgamento em segundo grau do processo ajuizado pelo DeMolay Internacional (representado pelo SCODRFB) na Justiça Federal do Distrito Federal, momento em que o SCODRFB adotará todas as medidas judiciais cabíveis para impedir que o nome da Ordem DeMolay seja usado de forma indevida por qualquer organização que não esteja regular neste Supremo Conselho.
Informações sobre o processo: | Processo: | | 0131051-20.2006.8.12.0001 | |
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| Área: | |
| Assunto: | Marca |
| Origem: | Comarca de Campo Grande / Campo Grande / 2ª Vara Cível |
| Nº de origem: | 0131051-20.2006.8.12.0001 |
| Distribuição: | 4ª Câmara Cível |
| Relator: | DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA |
| Revisor: | DES. CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE |
| Outros números: | 0131051-20.2006.8.12.0001 |
| Valor da ação: | R$ 100.000,00 |
| Observações : | procuração fls. 52,229,743,744,1143, |
| Partes do Processo | |
| Apelante: | Supremo Conselho da Ordem Demolay Para O Brasil Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes Advogado: José Luiz da Silva Neto |
| Apelado: | Grande Conselho Estadual da Ordem Demolay do Estado de Mato Grosso do Sul - GCEMS Advogado: Alfeu Coelho Pereira Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior |
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Julgamento27/01/2015 - Julgado
Decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Fonte: SCODRFB.